NOTA A RESPEITO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO PROCESSO DA CLÁUSULA QUARTA DA QUÍMICA DA BAHIA
O escritório Mauro Menezes & Advogados, assessoria jurídica do Sindiquímica Bahia, informa que a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari-BA proferiu decisão nos autos da Ação Coletiva nº 0001333-94.2015.5.05.0131, por meio da qual rejeitou as impugnações aos cálculos apresentadas pela Air Products e pela Taminco.
Trata-se de um êxito relevante do Sindiquímica e dos trabalhadores que aguardam há 34 anos pela realização do seu direito, porque confirmam que os cálculos apresentados pelas empresas não respeitaram o acórdão do TRT que assegurou o direito aos reajustes da cláusula quarta.
A assessoria jurídica e a assessoria contábil do Sindicato já estão examinando o processo, a fim de verificar se ainda há aspectos omissos, que demandem esclarecimento do juízo, e manterão a categoria informada sobre as próximas etapas.
Vale ressaltar que, em se tratando de decisão de liquidação, é possível às empresas apresentarem embargos de declaração contra a decisão da magistrada, no prazo de cinco dias úteis após a publicação no Diário Oficial.