STF Brasil

Decisão do STF

Vitória!

Depois de mais de 25 anos de luta, a Justiça foi feita!

A data de 14 de maio de 2015 ficará marcada na trajetória histórica de luta dos trabalhadores baianos, pois nesse dia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à Cláusula Quarta. A sessão foi acompanhada por muitos trabalhadores petroquímicos que lotaram o Plenário do STF. Com um placar final de 7 x 3, a vitória foi consagrada ao Sindiquímica e aos trabalhadores da categoria química e petroquímica, com os votos favoráveis dos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Em sessões anteriores, já haviam votado a favor do sindicato os ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso.

Com isso, foi restabelecida a primeira decisão do Supremo que havia dado ganho de causa ao Sindicato em 2001, reconhecendo a plena validade do reajuste salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/90 e que as empresas se negaram a pagar sob a desculpa de sua supressão pela Lei do Plano Collor (março de 1990).

Histórico da cláusula 4ª

A história da Cláusula 4ª é uma história de muita luta. Começou em setembro de 1989, quando o Sindiquímica incluiu na Convenção Coletiva de Trabalho daquele ano uma garantia de correções salariais das perdas inflacionárias, mesmo na hipótese de surgimento de lei de congelamento de salários. Na ocasião, os trabalhadores e o sindicato deixaram de priorizar reivindicações de aumento real e melhorias em cláusulas sociais, para em troca conquistar uma estratégica garantia de reposição salarial. Em março de 1990, no entanto, com a edição do chamado Plano Collor, os empresários, representados pelo Sinper/Sinpaq (sindicatos patronais das empresas petroquímicas e químicas) descumpriram a Cláusula 4ª. Naquele mês, a inflação chegou a um percentual de 84,32%, o que implicaria, de acordo com a Cláusula 4ª, no reajuste igual a 75,89%, a ser concedido no mês de abril de 1990. Isso, além dos reajustes calculados sobre o IPC nos meses seguintes. E como se tratava de uma previsão de Convenção Coletiva, portanto um contrato protegido pela Constituição, nem mesmo uma nova lei de política econômica poderia suprimir o direito dos trabalhadores.  Mas o reajuste devido não foi repassado pelo patronato. Então, a Cláusula 4ª tornou-se uma dívida, com juros e correção monetária, que os empresários têm até hoje com os trabalhadores prejudicados.

Os trabalhadores ficaram revoltados com o descumprimento da Cláusula 4ª. Mas não ficaram calados. O Sindiquímica promoveu mobilizações da categoria para que as empresas cumprissem a Convenção. Trabalhadores de diversas empresas da categoria entraram em greve ou fizeram protestos em prol do cumprimento da Cláusula 4ª. Em vários casos, os patrões não hesitaram em reprimir violentamente as legítimas reivindicações, inclusive despedindo trabalhadores que lutavam pelo direito de todos.

Diante do impasse, a partir de maio de 1990, o Sindiquímica ingressou com ações junto à Justiça do Trabalho, contra todas as empresas infratoras da Cláusula 4ª, em Camaçari e Candeias. Em abril de 1991, saiu a primeira decisão judicial sobre o assunto, dando ganho de causa aos trabalhadores, contra a empresa CQR (atual BRASKEM). A partir daí, houve vários julgamentos de mérito favoráveis aos trabalhadores nas Juntas de Conciliação e Julgamento (hoje Varas do Trabalho) e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sempre acompanhados por trabalhadores e Sindicato, que se mantiveram mobilizados.

Acuados, os empresários entraram, ainda em 1990, com um dissídio coletivo de natureza jurídica no TRT. Era uma tentativa desesperada de reverter as iminentes derrotas nas ações de cumprimento. Todavia, em 1991, os trabalhadores obtiveram uma expressiva vitória mesmo neste dissídio coletivo, por 9 votos a dois. O TRT disse com todas as letras que a Cláusula 4ª era para valer!

Já em 1992, trabalhadores e Sindicato foram em caravana a Brasília acompanhar o julgamento do recurso das empresas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foi um julgamento tenso, em que ficaram frente a frente Ministros dispostos a reconhecer o autêntico direito dos trabalhadores e Ministros que não hesitaram em manobrar e distorcer o quanto puderam para livrar as empresas da justa condenação. Ao final, um resultado que favorecia os trabalhadores, em 5 votos a 4, foi revertido. Após um nebuloso intervalo, um dos integrantes da Corte surpreendentemente mudou de opinião, dando a vitória às empresas.

Mas a luta continuou e o processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 1998, com uma decisão da 2ª Turma do STF, foi acolhido o agravo de instrumento do Sindiquímica e determinado o julgamento do mérito da Cláusula 4ª.  No início de 2001, mais uma vitória: a Procuradoria Geral da República deu parecer favorável aos trabalhadores. O processo retornou, então, ao relator da ação, Ministro Marco Aurélio, para que fosse julgado o mérito da questão pelo STF. Em 2001, a ação da Cláusula 4ª foi julgada pela 2ª Turma do STF. Dezenas de trabalhadores partiram em caravana para Brasília e os trabalhadores conseguiram a vitória por 3×2, no dia 18 de setembro de 2001. Votaram a favor dos trabalhadores os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Néri da Silveira. Contrários ficaram os Ministros Nelson Jobim e Maurício Correia.

Em 19 de abril de 2002 foi publicado no Diário Oficial da União o Acórdão (íntegra dos votos dos ministros), referente ao resultado do julgamento da Cláusula 4ª pelo STF.  Em 11 de dezembro de 2002, como resultado da aposentadoria do Ministro Néri da Silveira, e sua substituição pelo Ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do (STF), por três votos a dois, voltou atrás na decisão que havia proclamado a validade da Cláusula 4ª. Àquela altura do processo, contudo, não caberia mais modificação desse tipo. Contra essa absurda reversão, o sindicato entrou com embargos de divergência, para o Plenário do STF, composto por todos os seus 11 Ministros, solicitando a anulação do último julgamento e o restabelecimento do acórdão original.

Em fevereiro de 2006, o Ministro Sepúlveda Pertence, relator do processo da Cláusula Quarta no Plenário do STF, proferiu um despacho admitindo que o recurso apresentado pelo nosso sindicato deveria ser examinado pelo Plenário do Tribunal. A decisão foi muito significativa, pois sinalizou o reconhecimento, pelo Relator, de que no caso em questão, a 2ª Turma do Tribunal não poderia ter alterado o resultado que dera a vitória aos trabalhadores. E, finalmente, no dia 28 de junho de 2007, o processo foi a julgamento no Plenário do STF, com transmissão ao vivo para todo o país pela TV Justiça. Na oportunidade, em extenso e detalhado voto, o Ministro Sepúlveda Pertence deu ganho de causa aos trabalhadores. Mas em atendimento ao pedido de vista regimental feito pelo ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso. Então, foram proferidos mais dois votos, sendo um contrário aos trabalhadores, do Ministro Gilmar Mendes (em 15/10/2007) e um favorável aos trabalhadores, do Ministro Marco Aurélio (em 25/10/2007). Com a aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa em 2014, o Pleno do STF ficou com apenas 10 Ministros.

Assim, o placar permaneceu 2 x 1 até 05 de março de 2015, quando o Ministro Ricardo Lewandowski trouxe seu voto em apoio à validade da Cláusula Quarta, momento em que foi acompanhado pelo Ministro Roberto Barroso. Nesse dia, nova vista foi requerida pelo Ministro Teori Zavaski. Em 14 de maio de 2015, o Ministro Zavaski apresentou seu voto em prol das empresas, momento em que foi acompanhado pelo Ministro Luiz Fux. Entretanto, o senso de justiça falou mais alto e a presença dos trabalhadores baianos no Plenário trouxe de longe as energias positivas para a decisão final do Pelnário! Foi quando se manifestaram os Ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, para consagrar o entendimento da maioria do STF a favor da cláusula 4ª (7 x 3)!

Após essa importante vitória, neste momento, o Sindiquímica e os trabalhadores aguardam a publicação do Acordão (os votos dos ministros), no Diário Oficial da União. Após a publicação do Acordão, os nossos advogados vão dar entrada à ação de cumprimento na Vara de Camaçari. Pode ser que as empresas ajuízem com embargos de declaração, no STF, com o intuito de protelar a tramitação da cláusula 4ª, mas a nossa assessoria jurídica está atenta, em Brasília, a cada movimento do processo do passivo. Acompanhe as notícias da cláusula 4ª no site (www.sindiquimica.org) e nos boletins da categoria. Parabéns à assessoria jurídica, ao sindicato, à Comissão da cláusula 4ª, aos trabalhadores e a todos que contribuíram com esta importante vitória!

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