Desde o início das negociações do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) ano 2020, a empresa apresentou a pauta de retirada da H.R.A. (Hora Repouso Alimentação) e vem insistindo radicalmente em seu pleito.

Ano passado, através de muita luta dos trabalhadores e do Sindiquímica, nós conseguimos manter o item no acordo. Este ano, a empresa voltou a apresentar, ainda em plena pandemia, momento que o Brasil ultrapassa a marca de 600 mil mortos e a empresa não passa por quaisquer dificuldades financeiras ou contábeis.

Ao contrário, o Grupo Ultra está entre as 10 maiores empresas do Brasil, dona também das marcas Ipiranga e Ultragaz.

Não aceitaremos a retirada da HRA

A H.R.A. tem consequências na remuneração e na segurança. A retirada significa aumento de jornada, sem remuneração das horas trabalhadas e dedicadas à Tequimar/Ultracargo, além da redução do quadro de trabalhadores durante a jornada de Turno.

Segurança

O trabalho do operador de terminal é totalmente dedicado a fazer de forma segura as ações, operando através de bombas e uso de dutos, líquidos derivados da indústria de petróleo e petroquímicas, para armazenamento, transporte terrestre ou marítimos. Uma das caraterísticas é o poder inflamável e destruidor que estes produtos têm quando não manipulados de forma segura ou se, numa manobra errada, vierem a se misturarem ou encontrarem forma para ignição.

O pagamento da H.R.A. surgiu para que os trabalhadores estejam sempre dedicados à necessidade de atender um sinistro ou necessidade operacional, inclusive durante as refeições. Muitas vezes, o trabalhador abandona o alimento na mesa, pois a prioridade é a segurança e as vidas humanas.

O modelo de trabalho exige máxima disponibilidade para as situações emergenciais. A exemplo da explosão em um navio no Porto de Aratu de Candeias, em setembro deste ano. O sinistro ocorreu fora das instalações da Ultracargo, e não tinha nada a ver com a empresa, mas quando ocorreu a convocação, no horário do almoço, foram os trabalhadores da empresa, os primeiros a atender a emergência.

É preciso lembrar que o Estado da Bahia não atende estes tipos de sinistros, não há postos de bombeiros próximo e a Tequimar/Ultracargo obrigou a todos operadores serem brigadistas e não recebem nada por isso.

A retirada da H.R.A obrigará os trabalhadores a estarem à disposição sem receber pelo trabalho, pois se algo ocorrer, obviamente, diante de uma emergência, ninguém se negará ao fato. Vamos salvar as vidas e as instalações da empresa.

IMPACTO FINANCEIRO

Para análise das consequências financeiras, montamos três tabelas, mostrando o que a falta da HRA poderá acarretar para as famílias dos trabalhadores.

Perdas serão para a vida toda

As três tabelas abaixo apresentam as perdas após um ano. A configuração proposta pela empresa significa que os operadores de turno e os trabalhadores da unidade MR terão que trabalhar mais de 2 meses sem remuneração. Nessa contabilidade não incluímos nem o prêmio de férias, nem FGTS e horas-extras.

As perdas ultrapassam R$8.730,91 para os trabalhadores da unidade M.R. e R$11.411,59 e R$15.886,00 para operadores II e III, respectivamente. Essas perdas continuarão no pós período de trabalho na ULTRACARGO, rebaixando o valor da aposentadoria e o cálculo da indenização dos 40% sobre o saldo do FGTS, pois este também estará rebaixado.

Operador II – Tabela comparativa com a retirada de H.R.A., proposta da Ultracargo para ACT 2021/22

Fonte: Contracheques operadores da Tequimar, elaboração própria.

Operador MR – Tabela comparativa com a retirada de H.R.A., proposta da Ultracargo para ACT 2021/22

Salário Base Periculosidade HRA Total Ano (x13)
30% 32,50%
setembro, 2020 R$ 1.871,48 R$ 561,44 R$ 608,23 R$ 3.041,16  
Setembro 2021 (10,42%) R$ 2.066,49 R$ 619,95 R$ 671,61 R$ 3.358,04 (ii)  
Setembro 2021 (10,42%) Sem HRA R$ 2.066,49 R$ 619,95 R$ 2.686,43(iii)  
Diferença total (ii-iii) R$ 671,61 R$ 8.730,91  
Diferença percentual III/II 20%  

Fonte: Contracheques operadores da Tequimar, elaboração própria.

 

  Período Salário Base Periculosidade HRA ATN Total Ano (x13)
  Data-base   30% 32,50% 26%    
         
  setembro, 2020 R$ 2.446,08 R$ 733,82 R$ 794,98 R$ 635,98 R$ 4.610,86
  Setembro 2021 (10,42%) R$ 2.700,96 R$ 810,29 R$ 877,81 R$ 702,25 R$ 5.091,31(1)
  Setembro 2021 (10,42%) S/HRA R$ 2.700,96 R$ 810,29   R$ 702,25 R$ 4.213,50(2)  
Diferença Total mensal (1)-(2)         R$ 877,81
  Diferença percentual (1)/(2)           17,24%  
  Diferença Anual             R$ 11.411,59

 

 

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