Nem todo feriado é nacional

Entenda a diferença entre os tipos de feriados e o ponto facultativo. Saiba quando reivindicar!

No Brasil existem três tipos de feriados: os nacionais, os estaduais e os municipais, ou seja, essas datas comemorativas podem acontecer apenas em uma cidade, um estado ou em todo o país.

Todos feriados têm uma data fixa no calendário e segundo o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os trabalhadores são desautorizados a trabalhar nessas datas, mas existem exceções e recompensas para o trabalhador que precisar exercer suas atividades nesse período.

O empregado tem direito a receber o valor do dia de trabalho como horas extras de acordo com a convenção coletiva de cada categoria. Em algumas de nossas convenções, a compensação de alguns feriados nacionais já está prevista no cálculo da jornada de trabalho do turno ininterrupto de revezamento. Importante conhecer sua Convenção Coletiva e na dúvida buscar sempre o sindicato.

Se o trabalhador não reside na mesma cidade em que trabalha, e acontecer de ser feriado onde ele mora, e o posto de trabalho não está em um município onde o feriado é incluso, ele não tem direito a receber a recompensa.

Além dos feriados, também existe o ponto facultativo, definido pelo governo, de acordo com a dimensão do feriado (nacional, estadual ou municipal), deixando a critério da empresa se vai funcionar ou não. Isto acontece, por exemplo com o carnaval, São João e outras datas que não são feriado nacional, mas em muitos municípios é ponto facultativo e em outros é feriado municipal.

Outro exemplo é o feriado de Corpus Christi, cuja data é calculada pela Igreja Católica a partir da data da Páscoa, sendo sempre em uma quinta-feira. Esse feriado não é nacional, sendo decretado em algumas cidades brasileiras, como Salvador. Enquanto outras cidades Corpus Christi pode ser dia útil normal ou ponto facultativo.

Em certas cidades onde ocorre o feriado na quinta-feira, há também a extensão da sexta-feira, não como feriado, mas como ponto facultativo. Caso trabalhe no dia do ponto facultativo, o trabalhador não terá direito a recompensa, e sim, o pagamento normal do dia de trabalho.

É importante ficar atento às datas que realmente são feriados na cidade do seu local de trabalho e programar seus dias de folga.

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