O SINDIQUIÍMICA BAHIA convoca os trabalhores para comparecer à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no Espaço Arena Dois de Julho, sito a Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 356,Dois de Julho, Camaçari – Bahia – CEP: 42.809-201. no dia 05 de fevereiro de 2022, às 10:00 em primeira convocação e, caso não haja quórum, a assembleia será realizada meia hora após, às 10:30 em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Ratificação das alterações estatutárias, inclusive aquelas que implicaram a extensão de base do sindicato, para abranger os trabalhadores ativos e aposentados empregados nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos, Petroquímicos; Produtos Farmacêuticos; de Material Plástico, inclusive de indústria de reciclagem de plásticos, fabricação de saco de ráfia de polipropileno; fabricação de artigos do vestuário; calçados e acessórios dos vestuários que utilize resinas plásticas e polímeros como matéria prima; de matérias primas para inseticidas e fertilizantes; de inseticida e fertilizante; de produtos veterinários; de resinas sintéticas; de formicidas; de transferência, estocagem e manuseio de produtos químicos e/ou petroquímicos; de fertilizantes; de fabricação de biocombustíveis; de processamento químico; de preparação de óleos vegetais e/ou animais; de sabão e velas; de perfumaria e artigos de toucador; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de sal, fluorita e demais minerais metálicos e não metálicos para a indústria química; de brinquedos plásticos; de fabricação de álcool; de tintas e metálicos para a indústria química; de brinquedos plásticos; de fabricação de álcool; de tintas e vernizes; de explosivos; de fósforo; de álcalis; de distribuição de gás; de refino e óleos minerais de abrasivos e produtos de limpeza; de adubos e corretivos agrícola; de defensivos agrícolas animais; de lápis; canetas e materiais de escritórios de espuma, colchões e dos trabalhadores de fabricação de componentes e artefatos para a indústria de calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico, no Estado da Bahia, bem como os trabalhadores em empresas coligadas, parceiras, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; trabalhadores em empresas empreiteiras, subempreiteiras, concessionárias, terceirizadas e prestadoras de serviço (ainda que temporário) às empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; trabalhadores nas holdings que tenham a maioria dos seus investimentos nas empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; e trabalhadores em empresas de fomento, assistência social e apoio à comunidade, constituídas ou mantidas pelas empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita.

Salvador- BA, 14 de janeiro de 2022.

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