EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUÍMICO, PETROQUÍMICO, PLÁSTICOS, FERTILIZANTES E DE TERMINAIS QUÍMICOS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ Nº 03.912.059/0001-44, com sede à Rua Marujos do Brasil, nº 20, Tororó, Salvador, em respeito aos decretos municipais e estaduais que determinam a suspensão dos eventos com aglomerações de pessoas em virtude da continuidade da pandemia do COVID-19 e na forma do art. 5º, da Lei 14.010, que prevê a realização da assembleia geral por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica, em face de deliberação de reunião da Diretoria Executiva, por seu diretor infra firmado vem convocar associados e não associados pertencentes às categorias dos profissionais empregados das empresas da base de representação do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PETROQUÍMICAS E DE RESINAS SINTÉTICAS DE CAMAÇARI, CANDEIAS E DIAS D´ÁVILA – SINPEQ, das categorias dos profissionais empregados das empresas Terminal Químico de Aratu – TEQUIMAR, Vopak Brasil S/A – VOPAK e Dax Oil Refino S/A,  para as assembleias gerais extraordinárias a serem realizadas através de plataforma de videoconferência fornecida pela Entidade Sindical, com acesso ao link da plataforma digital informado no site eletrônico da Entidade, no dia 09 de setembro de 2020, às 18:00h, para os empregados das empresas da base de representação do SINPEQ e Dax Oil Refino S/A, no dia 10 de setembro de 2020, às 18:00h, para os profissionais empregados das empresas Terminal Químico de Aratu – Tequimar e Vopak Brasil S/A. Na oportunidade será objeto de discussão e deliberação a seguinte ordem do dia: A – discutir e deliberar a Pauta de Reivindicações a ser encaminhada ao Sindicato Patronal, ao Tequimar, Vopak e Dax Oil, para consecução de Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho, para o período de 2020/2021, inerente à data-base das categorias em 1º de setembro; B – Outorga de poderes à Diretoria desta Entidade laboral para empreender as negociações necessárias, celebrar Convenção Coletiva e Acordo Coletivo, instaurar e se defender em Dissídio Coletivo, firmar acordos judiciais ou extrajudiciais; C – Autorizar a deflagração de greve, em caso de malogro das negociações; D – Aprovação de Assembleias de caráter permanentes e periódicas enquanto perdurarem as negociações; E – Discutir e deliberar sobre a instituição de contribuição assistencial/negocial em favor desta Entidade, no valor correspondente a 2% sobre o salário base, a ser descontado em folha de pagamento de todos os trabalhadores das referidas empresas no mês subsequente a assinatura da respectiva CCT e ACT, resguardando o direito a oposição antes do desconto; F – O que ocorrer. Salvador, 02 de setembro de 2020. GIOVANI DA COSTA DE SOUZA – DIRETORIA COLEGIADA.

Baixe o PDF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *