MAIS UMA VITÓRIA DA CLÁUSULA QUARTA!

6ª TURMA DO TST RECONHECE DIREITO DOS TRABALHADORES DA CPB/BAYER

Na manhã desta quarta-feira (14/4), a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu, por unanimidade, que os trabalhadores da CPB/Bayer têm direito aos reajustes previstos na Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990.

A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, julgou infundada a alegação de prescrição feita pela empresa, já que o direito somente foi reconhecido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2015, com trânsito em julgado da decisão em setembro de 2019. O voto foi acompanhado pelos dois outros integrantes da turma, ministros Lélio Bentes Correia e Augusto César Leite de Carvalho.

Trata-se de um passo significativo para a concretização de um direito que resultou da mobilização histórica dos trabalhadores do Polo Petroquímico.

Ressaltamos que, após a publicação da decisão no Diário Oficial, a empresa ainda pode apresentar novos recursos, mas a equipe jurídica do Sindiquímica permanecerá mobilizada para buscar a consolidação de mais essa conquista.

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