SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E EMPRESAS PETROQUÍMICAS,

QUÍMICAS, PLÁSTICAS, FERTILIZANTES, TERMINAIS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS DO

ESTADO DA BAHIA – SINDIQUÍMICA-BA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E EMPRESAS PETROQUÍMICAS, QUÍMICAS, PLÁSTICAS, FERTILIZANTES, TERMINAIS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA (SINDIQUÍMICA-BA), inscrito no CNPJ sob o nº 03.912.059/0001-44, com base territorial no Estado da Bahia, representante atual da categoria dos trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes – Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas – do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico, por seu Diretor, JOSÉ BOMFIM XAVIER DA HORA, CPF nº 892.905.008-59, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional atual, qual seja, dos trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes – Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas – do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico, bem como aqueles que passarão a integrar sua base de representação, é dizer, dos trabalhadores ativos e aposentados empregados nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos, Petroquímicos; Produtos Farmacêuticos; de Material Plástico, inclusive de indústria de reciclagem de plásticos, fabricação de saco de ráfia de polipropileno; fabricação de artigos do vestuário; calçados e acessórios dos vestuários que utilize resinas plásticas e polímeros como matéria prima; de matérias primas para inseticidas e fertilizantes; de inseticida e fertilizante; de produtos veterinários; de resinas sintéticas; de formicidas; de transferência, estocagem e manuseio de produtos químicos e/ou petroquímicos; de fertilizantes; de fabricação de biocombustíveis; de processamento químico; de preparação de óleos vegetais e/ou animais; de sabão e velas; de perfumaria e artigos de toucador; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de sal, fluorita e demais minerais metálicos e não metálicos para a indústria química; de brinquedos plásticos; de fabricação de álcool; de tintas e metálicos para a indústria química; de brinquedos plásticos; de fabricação de álcool; de tintas e vernizes; de explosivos; de fósforo; de álcalis; de distribuição de gás; de refino e óleos minerais de abrasivos e produtos de limpeza; de adubos e corretivos agrícola; de defensivos agrícolas animais; de lápis; canetas e materiais de escritórios de espuma, colchões e dos trabalhadores de fabricação de componentes e artefatos para a indústria de calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico, no Estado da Bahia, bem como os trabalhadores em empresas coligadas, parceiras, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; trabalhadores em empresas empreiteiras, subempreiteiras, concessionárias, terceirizadas e prestadoras de serviço (ainda que temporário) às empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; trabalhadores nas holdings que tenham a maioria dos seus investimentos nas empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; e trabalhadores em empresas de fomento, assistência social e apoio à comunidade, constituídas ou mantidas pelas empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; para comparecer à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2024, às 09:00 em primeira convocação e, caso não haja quórum, a assembleia será realizada meia hora após, às 09:30 em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, no Clube Social e Desportivo Camaçari, sito a Avenida Jorge Amado, s/nº – Bairro: Jardim Limoeiro – Cep: 42.801-170 – Camaçari – Bahia, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Apreciação e deliberação de alteração estatutária, para modificar a redação do artigo 56 do Estatuto Social, para que passe a constar a redação a seguir: “Artigo 56 – O mandato dos membros dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo durará 4 (quatro) anos e será conferido mediante eleições periódicas, realizadas por votação direta e secreta, nos termos das disposições estatutárias.”; 2 – Apreciação e deliberação da extensão do mandato da atual diretoria do Sindicato até 30 de abril de 2027; 3 – Apreciação e deliberação de alteração estatutária, para acrescentar o parágrafo terceiro do artigo 14 do Estatuto Social, nos seguintes termos: “Parágrafo Terceiro – Os órgãos do sistema diretivo poderão realizar suas reuniões em formato presencial, por videoconferência ou híbrido, a critério da Diretoria Executiva, desde que sejam assegurados os direitos de voz, de debate e de voto, na forma deste estatuto”. 4 – Apreciação, deliberação e ratificação das alterações estatutárias que implicaram a ampliação das categorias de trabalhadores representadas pelo sindicato, para abranger os trabalhadores ativos e aposentados empregados nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos, Petroquímicos; Produtos Farmacêuticos; de Material Plástico, inclusive de indústria de reciclagem de plásticos, fabricação de saco de ráfia de polipropileno; fabricação de artigos do vestuário; calçados e acessórios dos vestuários que utilize resinas plásticas e polímeros como matéria prima; de matérias primas para inseticidas e fertilizantes; de inseticida e fertilizante; de produtos veterinários; de resinas sintéticas; de formicidas; de transferência, estocagem e manuseio de produtos químicos e/ou petroquímicos; de fertilizantes; de fabricação de biocombustíveis; de processamento químico; de preparação de óleos vegetais e/ou animais; de sabão e velas; de perfumaria e artigos de toucador; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de sal, fluorita e demais minerais metálicos e não metálicos para a indústria química; de brinquedos plásticos; de fabricação de álcool; de tintas e metálicos para a indústria química; de brinquedos plásticos; de fabricação de álcool; de tintas e vernizes; de explosivos; de fósforo; de álcalis; de distribuição de gás; de refino e óleos minerais de abrasivos e produtos de limpeza; de adubos e corretivos agrícola; de defensivos agrícolas animais; de lápis; canetas e materiais de escritórios de espuma, colchões e dos trabalhadores de fabricação de componentes e artefatos para a indústria de calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico, no Estado da Bahia, bem como os trabalhadores em empresas coligadas, parceiras, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; trabalhadores em empresas empreiteiras, subempreiteiras, concessionárias, terceirizadas e prestadoras de serviço (ainda que temporário) às empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; trabalhadores nas holdings que tenham a maioria dos seus investimentos nas empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita; e trabalhadores em empresas de fomento, assistência social e apoio à comunidade, constituídas ou mantidas pelas empresas correspondentes à categoria profissional anteriormente descrita.

 

Salvador-BA, 23 de janeiro de 2024.

JOSÉ BOMFIM XAVIER DA HORA

Diretoria Colegiada

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *