NOTA SOBRE A DECISÃO DO MINISTRO IVES GANDRA NO PROCESSO DA CLÁUSULA QUARTA DA CIQUINE/ELEKEIROZ

O escritório Mauro Menezes & Advogados, assessoria jurídica do Sindiquímica, informa que foi disponibilizada na noite desta sexta-feira (9/4) a decisão monocrática do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho no processo da Cláusula Quarta da Ciquine/Elekeiroz.

O ministro negou seguimento ao agravo da empresa, que tentava reverter a vitória dos trabalhadores. Também negou seguimento ao agravo do sindicato, que buscava ampliar a condenação imposta em favor dos trabalhadores. Com isso, prevalece a vitoriosa decisão obtida pelo Sindiquímica junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que reconheceu o direito dos trabalhadores aos reajustes da Cláusula Quarta da CCT 1989/1990.

Trata-se de mais um importante passo para a concretização de um direito que resultou da mobilização histórica dos trabalhadores do Polo Petroquímico. Ressaltamos, contudo, que, após a publicação da decisão no diário oficial, caberá recurso dirigido à 4ª Turma do TST, inclusive por parte do Sindicato, que buscará que os efeitos financeiros da decisão repercutam sobre os reajustes dos salários ocorridos até o encerramento do vínculo de cada trabalhador.

Informamos, por fim, que seguiremos mobilizados para buscar a consolidação de mais essa conquista do Sindiquímica.

 

Confira o despacho do ministro relator Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho:

AIRR-1263-77_2015_5_05_0131

 

Mauro de Azevedo Menezes

Diretor-Geral

João Gabriel Lopes

Coordenador da Unidade Salvador

Pinheiro

Diretor Sindical

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