Cláusula Quarta – Atualizações

Sobre o Processo n. 0001333-94.2015.5.05.0131 entre o Sindiquimica e a Química Bahia ( Taminco e Air Products), em 21/07/2020, o sindicato apresentou cálculo de liquidação dos valores que entende devidos. Em 24/07/2020, o Juízo notificou a empresa para apresentar impugnação sobre os cálculos apresentados pelo sindicato.
As empresas apresentaram impugnações, através das quais pretendem reduzir os valores apurados, utilizando 03 argumentos: 1) limitação dos cálculos à vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 1990, pretendendo que as diferenças salariais devidas compreendam apenas os meses de março a julho de 1990; 2) utilização de bases salariais diversas daquelas apresentadas nos salários de contribuição recolhidos ao INSS e demonstradas através dos CNIS individualizados juntados aos autos do processo; 3) aplicação de índice de atualização monetária superior à regra fixada para correção de débitos trabalhistas, adotada na decisão proferida pelo Plenário do STF.
Apresentadas as impugnações pelas empresas, será intimado o sindicato para se manifestar sobre os seus fundamentos e planilhas de cálculos, e, posteriormente, seguirá o processo para análise do juiz, sendo possível que seja determinada a realização de perícia contábil, considerando a complexidade e volume dos cálculos.
Vale destacar que nas suas impugnações as empresas apontaram os valores que entendem serem devidos a cada trabalhador, sendo, portanto, valores sem controvérsia. Será requerido, então, o pagamento imediato

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