SINDIQUIMICA BA AJUÍZA AÇÃO COLETIVA PELA CORREÇÃO DO FGTS DOS ASSOCIADOS

O SINDIQUIMICA BA ajuizou no dia 12 de novembro um protesto interruptivo para interromper a prescrição trintenária relativa à pretensão de perseguir que índice deve ser considerado para correção monetária das contas do FGTS, se o IPCA ou INPC, para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS, em substituição à TR, desde janeiro do ano de 1999, a partir de quando tal taxa referencial deixou de refletir a variação inflacionária da moeda.

Ocorre que, após o ajuizamento do protesto, foi noticiado que o STF (https://www.conjur.com.br/2019-nov-12/stf-suspende-uso-tr-atualizacao-dividas -fazenda), em julgamento de outra ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) de n. 5.348, na qual por ampla maioria de dez votos contra um, os Ministros consideraram inconstitucional dispositivos da Lei 11.960/2009 que estabeleceu a aplicação dos índices da caderneta de poupança da Taxa Referencial como critério de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública.

Aquela ação foi ajuizada em julho de 2015, alegando que os créditos dos servidores públicos prejudicados pela norma, já que a Taxa Referencial Diária (TR) – índice adotado para remunerar a poupança – era insuficiente para repor a inflação. Conforme a ADI: “a adoção da taxa como índice de correção monetária acaba por praticamente congelar os débitos da Fazenda Pública, violando com isso os princípios constitucionais da proporcionalidade (artigo 5º, XXII e LIV) e da moralidade (artigo 37, caput), bem como o direito de propriedade dos credores, visto que seus percentuais são irrisórios, se comparados, por exemplo, ao IPCA-E”.
Apesar de a decisão tratar de dívidas da Fazenda Pública e não de FGTS, os argumentos e fundamentos são semelhantes aos que defendemos em relação à substituição da TR como índice de correção do FGTS. Isso não garante um Julgamento igual perante o STF, mas é um importante indicativo de como estão pensando os Ministros da Suprema Corte.

Nesse sentido, a direção do SINDIQUIMICA BA autorizou, e no mesmo dia 13 de novembro de 2019 foi ajuizado a ação judicial n 1015599-24.2019.4.01.3300, na 4ª Vara Federal, representando os associados da entidade, pedindo a substituição da TR na correção do FGTS a partir de 1999.

Com a ação ajuizada, resta aguardar o pronunciamento específico do STF sobre o caso, que está marcado para ocorrer na primeira quinzena de dezembro de 2019.

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