Edital Setor Plástico – PAUTA DE REINVIDICAÇÃO 2021/2022
Cláusula 1ª – Reajuste Salarial de acordo com o acumulado INPC mais 3% de ganho real.
Cláusula 2ª – Piso Salarial da categoria será reajustado com INPC acumulado mais 5% de ganho real.
Cláusula 3ª – Prêmio de Férias – As empresas se comprometem a garantir o pagamento de 100% do salário bruto do(a) trabalhador(a) correspondente ao prêmio de férias acrescido do abono constitucional.
Cláusula 4ª –Jornada de Trabalho – As empresas se comprometem a garantir a jornada laboral de 40 horas semanais para os(as) trabalhadores(as) do administrativo e 36 horas com 5 turmas para os(as) trabalhadores(as) de turno de revezamento.
Parágrafo Primeiro – Nas empresas que trabalhem com turnos fixos de 03 turmas a jornada diária será de 08 horas no máximo e trabalhará semanalmente um sábado sim outro não. O trabalho aos domingos, quando necessário, deverá sempre ser remunerado como horas extras.
Parágrafo Segundo – Todos os trabalhadores que laborem em turnos ininterruptos deverão ter como divisor de horas para fins de cálculos de horas extras 180 horas mensais.
Cláusula 5ª – Auxílio Creche – As empresas deverão garantir o pagamento de 100% das despesas com creche e/ou babá para crianças com idade de até 6 anos.
Cláusula 6ª –Auxílio Educação – As empresas custearão as despesas escolares dos(as) trabalhadores(as) e seus dependentes em cursos: infantil, fundamental, médio, pós-médio (curso técnico), graduação, pós-graduação e cursos de idiomas.
Cláusula 7ª – PLR – As empresas se comprometem a pagar no mínimo como valor e a título de PLR, 02 pisos da categoria.
Cláusula 8ª – Atestados de Acompanhante e Comparecimento – As empresas se comprometem a abonar o tempo que o trabalhador se afastar conforme os atestados médicos dos seus trabalhadores(as) para acompanhamento à cônjuge, filhos e ascendentes pelo tempo que for necessário, bem como os atestados de comparecimento do(a) empregado(a) conforme descrição médica.
Cláusula 9ª – Estabilidade Sindical – No âmbito do Setor Plástico de sua representação econômica e profissional que pactuam essa CCT, os Sindicatos acordantes ratificam a vedação de dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave.
Cláusula 10ª – Representante dos empregados – As empresas que tiverem a partir de 80 funcionários será garantida a eleição de 01 um representante dos empregados. A partir de 160 funcionários, será garantida a eleição de 2 representantes e, a partir de 200 funcionários será garantida a eleição de 3 representantes dos empregados conforme previsão do art 510-A da CLT.
Cláusula 11ª – Garantia dos Direitos – As cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho estarão asseguradas após a data base e sua vigência permanecerá até a celebração de uma nova Convenção Coletiva.
Cláusula 12ª – Taxa Negocial – De 2% (dois por cento) sobre o salário base a ser descontado em folha de pagamento de todos os trabalhadores(as) das empresas no mês subsequente a assinatura da CCT, resguardando o direito de recusa pelo trabalhador conforme aprovado em assembleia geral da categoria.
Cláusula 13 ª – Multa por Descumprimento da CCT – Por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa pagará 1,5 pisos da categoria a favor do trabalhador atingido(a).
Cláusula 14 ª – Dignidade Menstrual – As empresas se comprometem a fornecer absorventes para as funcionárias sempre que necessário.