EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUÍMICO, PETROQUÍMICO, PLÁSTICOS, FERTILIZANTES E DE TERMINAIS QUÍMICOS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ Nº 03.912.059/0001-44, com sede à Rua Marujos do Brasil, nº 20, Tororó, Salvador, por determinação de sua Diretoria Executiva, por seu diretor infra firmado vem convocar associados e não associados pertencentes às categorias dos profissionais empregados das empresas da base de representação do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PETROQUÍMICAS E DE RESINAS SINTÉTICAS DE CAMAÇARI, CANDEIAS E DIAS D´ÁVILA – SINPEQ, das categorias dos profissionais empregados das empresas Ultracargo Logística S/A, Vopak Brasil S/A, para as assembleias gerais extraordinárias a serem realizadas nos portões principais de acesso das empresas, nos dias 21 a 27 de agosto de 2024, nos horários de entrada e saída, observando as escalas de trabalho dos trabalhadores do regime de turnos e do administrativo. Na oportunidade será objeto de discussão e deliberação a seguinte ordem do dia: A – Discutir e deliberar a Pauta de Reivindicações a ser encaminhada ao Sindicato Patronal (Sinpeq), a Ultracargo e Vopak, para consecução de Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho, para o período de 2024/2025, inerente à data-base das categorias em 1º de setembro; B – Outorga de poderes à Diretoria desta Entidade laboral para empreender as negociações necessárias, celebrar Convenção Coletiva e Acordo Coletivo, instaurar e se defender em Dissídio Coletivo, firmar acordos judiciais ou extrajudiciais; C – Autorizar a deflagração de greve, em caso de malogro das negociações; D – Aprovação de Assembleias de caráter permanentes e periódicas enquanto perdurarem as negociações; E – Discutir e deliberar sobre a instituição de contribuição assistencial/negocial em favor desta Entidade, no valor correspondente a 2% sobre o salário base, a ser descontado em folha de pagamento de todos os trabalhadores das referidas empresas no mês subsequente a assinatura da respectiva CCT e ACT, resguardando o direito a oposição antes do desconto; F – O que ocorrer. Salvador, 19 de agosto de 2024. Jaime Mota da Silveira – Diretoria Colegiada.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *