SINDIQUÍMICA VENCE MAIS UMA ETAPA NO JULGAMENTO DA CLÁUSULA 4ª
Mobilização da categoria: Os trabalhadores com direito a Cláusula 4ª atenderam à convocação do Sindicato e compareceram em grande número para acompanhar o julgamento. Antes da audiência, eles seguraram faixas em frente ao TRT da 5ª Região pedindo celeridade no julgamento da questão que se estende por 30 anos nos tribunais.
“Muitos de nossos colegas com direito a essa causa já faleceram. Levaram para o túmulo a esperança de receber o que é seu por direito”, lamentou um dos funcionários presentes.
Entenda a ação: A sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, publicada em 06/09/2016, extinguiu o processo (0001315-70.2015.5.05.0132) sem julgamento do mérito, por entender a existência de coisa julgada com a antiga ação de cumprimento ajuizada na década de 1990. O Sindiquímica então interpôs o recurso ordinário que foi provido pela 5ª Turma do TRT. Na decisão favorável ao sindicato, o Tribunal afastou a ocorrência de coisa julgada, e, no mérito, deferiu os reajustes salariais previstos na cláusula quarta da CCT 1989/1990, bem como os seus reflexos.
Na sequência, ambas as partes opuseram embargos de declaração que se encontram pendentes de julgamento.
Em 27/09/2018, foi proferida decisão pelo Desembargador Relator do caso, determinando a suspensão do feito até o julgamento final do recurso extraordinário relativo ao dissídio coletivo, que discute a validade dos reajustes salariais mensais estabelecidos na Cláusula 4ª, em trâmite no STF.