O STF publicou decisão sobre ‘Revisão da Vida Toda’ das aposentadorias do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no último dia 13/04 a decisão final (acórdão) referente à Revisão da Vida Toda. A decisão reconhece o direito à revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos aposentados e segurados que conseguiram o benefício antes da Reforma da Previdência em 2019, no governo de Jair Bolsonaro (PL), que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor.
Com o entendimento do STF, poderá ser afastada a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, caso seja desfavorável ao trabalhador segurado. Por isso é preciso verificar se as contribuições antes desse período eram maiores.
De acordo com o STF, só tem direito quem recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, e não pode ter tido o benefício concedido depois de 12 de novembro de 2019.
O entendimento será aplicado em todos os processos referentes a esta demanda no país. As ações que estavam suspensas na justiça podem ser retomadas.
Qualquer dúvida, pode procurar o setor jurídico do Sindiquímica.
É vantajoso?
O novo cálculo será feito com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994. De acordo com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Quem tem direito?
– Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
– Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem pode receber?
– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo?
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso?
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Como pedir?
É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.