Live do Sindiquímica esclarece dúvida sobre o FGTS
Especialista em direitos trabalhistas tirou dúvidas da categoria e atualizou a todos sobre o tema que aguarda decisão definitiva no STF
O Sindiquímica Bahia realizou na noite da última quinta-feira (06) uma live no Instagram da entidade, com o advogado especialista em direitos trabalhistas, Clériston Bulhões, para tratar de questões relativas ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Com mediação dos diretores do Sindiquímica, José Pinheiro e Arialdo Andrade, a transmissão alcançou cerca de 200 pessoas simultaneamente. A categoria fez perguntas e pôde esclarecer dúvidas sobre as correções monetárias ocorridas nas contas do FGTS, saldos e processos judiciais em tramitação. Além de ter respondido dezenas de questões coletadas pela direção do Sindiquímica junto a base.
O Tema estava na pauta do O Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quinta-feira, 13. Clériston Bulhões detalhou para os trabalhadores que o objetivo é que o Judiciário declare qual o índice de correção monetária deve ser aplicado ao FGTS. A ação busca a correção do índice inflacionário por um índice que possa fazer essa correção do FGTS, que atualmente não repõe nada, pelo contrário. Como explicou o advogado:
“A lei diz que o FGTS deve garantir a atualização e correção monetária do crédito do Fundo de Garantia dos trabalhadores. A lei prevê que cada empregado tem direito a juros de 3% ao ano sobre o FGTS, e manda aplicar a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária. A TR vem para corrigir a questão inflacionária, mas a TR desde 2009 corrige abaixo da inflação, e em 2017 ela zerou. É um índice que não é mais nem apurado pelo governo. Se o FGTS está sendo depositado, ao invés de render para o trabalhador enquanto está guardado, o trabalhador está perdendo esse saldo para a inflação”, esclareceu Bulhões.
Ação coletiva já ajuizada pelo SINDICATO representa apenas filiados aos Sindiquímica, notadamente aqueles que estavam sindicalizados em outubro de 2019.
Também foi explicado aos trabalhadores que apenas os filiados ao Sindiquímica estão sendo representados por esta ação. Isso porque a Justiça já extinguiu no passado a tentativa de ação civil pública aberta pela entidade, que seria uma ação ampla, sem necessidade de listas. Devido à natureza tributária, a iniciativa foi ajuizar uma ação ordinária, ou seja, com listas de representados. Há um entendimento na justiça comum de que, ao fazer uma discussão de natureza tributária, se trata de uma associação, logo, só pode representar os seus sócios naquele momento.
Sobre a inclusão de novos trabalhadores na lista, Bulhões sugeriu fazer uma ação conexa com uma nova lista como caminho jurídico possível. Apesar de não ver impedimento em juntar novas listas ao processo, ele acredita que não atrapalhará o curso da ação nem a defesa da Caixa Econômica. Porém a própria Caixa pode alegar que isso atrapalharia sua defesa, o que poderia resultar num conflito que tumultuaria o processo.
Aposentados associados também estão na ação
Em relação aos aposentados, também se aplica a regra de estar filiado ao Sindicato, o que é permitido pela Constituição Federal. Ou seja, mesmo estando aposentado precisa continuar pagando a mensalidade à entidade, dessa forma não perderia a condição de sócio. Os aposentados que se enquadram nessa descrição já estão sendo representados pelo Sindiquímica nessa ação.
Entretanto, aqueles trabalhadores que se aposentaram antes de outubro e não se mantiveram se filiados, eis que não estão lista e devem ajuizar ações individuais, pois o sindicato não pode mais representa-los sem estarem sindicalizados. Saliente-se, os trabalhadores aposentados podem e devem manter-se sindicalizados. Procure o sindicato para fazer sua sindicalização.
Na live foi ressaltado que não se trata de uma ação ganha e, ainda, que nesse momento os trabalhadores estão perdendo. “O STJ entendeu que era improcedente essa ação, porque a lei do FGTS fala que [os juros] são de 3% mais TR. Eles são o Judiciário, a lei diz isso, não é papel deles determinar, porque está na lei. Cabe ao legislativo mudar o índice da TR, mas o Congresso Nacional nunca alterou esse índice. Então o STJ entende que, como não tem como fazer essa alteração de índice, é improcedente”, informou.
STF pode votar pelos trabalhadores, mas Governo não
Entretanto o que gera expectativa, de acordo com o advogado, é que nos últimos anos a análise do STF sobre a questão dos precatórios se voltou para o fato de que a União Federal pagava esse precatório com a TR, mas cobrava o imposto do mesmo cidadão com o IPCA (Índice de Preços no Consumidor). Ou seja, cobrava com um índice que estava em 6%, e pagava com um que estava em zero (a TR). Dessa forma, quando se discutiu a questão da correção dos índices na Justiça do Trabalho, o Supremo entendeu a TR como inconstitucional, porque não estava fazendo as correções monetárias.
“Essa ação, segundo o Governo Federal, pode ter um impacto nas contas públicas de 400 bilhões de reais. Isso representa quase 10 vezes o que vai ser pago de auxílio emergencial. Não quer dizer que individualmente vai ser muito dinheiro para todo mundo, mas dá um valor expressivo no montante. Então o governo vai jogar contra. Eles querem que seja julgada improcedente porque se não vão ter que abrir o caixa”, afirmou Bulhões, que não descarta um adiamento na data prevista para o julgamento, 13 de maio, o que já aconteceu duas vezes desde que o processo foi ajuizado.
Outro alerta se refere à possibilidade da Caixa Econômica recorrer de uma decisão favorável do STF, apesar do risco de pagar uma multa no caso do Acórdão (decisão coletiva – STF) estar balizado por uma decisão do Supremo. Isso significa que a Caixa não ganharia com a tentativa de recorrer, seria apenas um recurso procrastinatório.
Sobre a possibilidade da Caixa Econômica realizar um acordo, Clériston Bulhões não foi muito otimista. “Se fosse inteligente, sim, mas esse governo atual não é muito inteligente. Toda vez que é para beneficiar o trabalhador, eles não fazem, eles só fazem para beneficiar o capital. Então, acreditar nisso por enquanto é uma ilusão”.
E finalizou, informando que, por enquanto, só vai ter direito quem buscar a ação. “Se a partir do dia 13, o Supremo entender que sim, essas ações vão ser muito mais rápidas, porque não vai ter mais barreira de recurso”, completou o advogado.
A live está salva e disponível no instagram do Sindiquímica Bahia em duas partes, para assistir e entender outras questões discutidas durante a transmissão, clique aqui.
Retirado de pauta
Neste dia 7 de maio de 21, em vários sites da mídia saíram notícias de que o STF retirou o tema de pauta, sem definir nova data. Vamos continuar acompanhando o assunto e informar a categoria com seu desenrolar.
Entretanto, o Sindiquímica alerta a todos os trabalhadores buscarem resolver logo sua situação, pois o processo pode voltar a ser incluído em pauta para julgamento a qualquer momento. Desta forma, a nova ação coletiva que vai ser ajuizada pelo Sindiquímica já constara com o seu nome, inclusive pelo fato já esclarecido de que o Sindicato só poderá representar aqueles trabalhadores que sejam sindicalizados.